ESTATUTO NOVO
ESTATUTO ANTIGO
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CIVIL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª NONA REGIÃO DENOMINADA PRO-TRT19
Os magistrados ativos e inativos, servidores ativos e inativos, requisitados, comissionados e pensionistas civis do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, reunidos em Assembleia Geral realizada em 11 de junho de 2021, resolvem, de comum acordo, alterar o Estatuto Social, conforme nova redação a seguir aprovada:
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
Art. 1º. O Programa de Assistência à Saúde dos magistrados ativos e inativos, servidores ativos e inativos, requisitados, comissionados e pensionistas civis do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – PROTRT19, associação civil de caráter estritamente social, sem fins lucrativos, tem por finalidade assegurar a prestação de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, e odontológica aos associados, seus dependentes e agregados, nos termos deste Estatuto e da legislação aplicável.
Art. 2º. O PRO-TRT19 tem sede e foro em Maceió-AL, situada à Avenida da Paz, 2076, Centro, e atuação em todo o território nacional.
Art. 3º. A duração do PRO-TRT19 é indeterminada e o início de suas atividades se dará com a inscrição deste Estatuto no registro competente.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4º. Pode associar-se ao PRO-TRT19:
I – Na categoria Titular:
- magistrado ativo ou inativo do TRT;
- servidor ativo ou inativo do TRT;
II – Na categoria Institucional:
- servidor requisitado e comissionado;
- ex-servidor requisitado ou comissionado, que opte em permanecer associado;
- pensionista civil em pleno gozo de seus direitos;
- dependentes e agregados de servidores e magistrados ativos, aposentados e pensionistas, em caso de falecimento destes ou por decisão judicial;
- magistrados, procuradores e servidores integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público em exercício em seus respectivos quadros funcionais no momento da adesão;
- advogados pertencentes à OAB/AL, com limite de 38 anos de idade para seu ingresso nos quadros associativos.
Parágrafo único. Os associados a que se referem os incisos acima podem inscrever dependentescônjuges, descendentes e agregados no PROTRT19.
Art. 5º. No caso de licença ou afastamento sem remuneração junto ao TRT da 19ª Região o associado pode continuar com seu vínculo associativo caso faça os pagamentos mensais.
CAPÍTULO III
DA INSCRIÇÃO DOS ASSOCIADOS, DEPENDENTES E AGREGADOS
Art. 6º. A inscrição de associado, seus dependentes e agregados dá- se mediante preenchimento de formulário próprio, de que constem:
I – dados pessoais;
II–declaração de conhecimento e compromisso de observância das condições estabelecidas neste Estatuto e em normas complementares; e
III–autorização para que contribuições mensais, co-participações em despesas e demais débitos do titular, seus dependentes e de seus agregados sejam efetuados mediante desconto em folha de pagamentoou boleto bancário.
- 1º. O associado é responsável por informações e documentos relativos a seus dependentes e seus agregados e pelo pagamento da contribuição mensal e da co-participação nas despesas por elesincorridas.
- 2º. As contribuições mensais devem ser a partir do mês em que a assistência médica estiver à disposição do beneficiário, independentemente de eventual cumprimento de carência.
Art. 7º. A comprovação da dependência ou do grau de parentesco pode ser exigida a qualquer tempo, mesmo após a inscrição do associado.
Parágrafo único O Conselho Diretor do PRO-TRT19 deve estabelecer a periodicidade para manutenção e renovação de dados cadastrais dos associados.
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 8º. É direito do associado:
I – usufruir dos benefícios do PRO-TRT19;
II–participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando matérias nelas tratadas;
III – concorrer a cargo eletivo do PRO-TRT19, para os sócios da categoria titular;
IV–examinar, até 60 (sessenta) dias após divulgação, os demonstrativos contábeis e financeiros e os dados e documentos a ele pertinentes, solicitando ao Conselho Fiscal, por escrito, esclarecimento julgado necessário;
V – exercer amplo direito de defesa, quando acusado de falta grave ou de transgressão de dever e obrigação social.
Art. 9º. É dever do associado do PRO-TRT19:
I–cumprir e fazer cumprir o Estatuto, resoluções complementares e deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
II–cumprir pontualmente os compromissos contraídos com o PRO-TRT19;
III–zelar pelo patrimônio do PRO-TRT19;
IV–exercer com dedicação cargo para o qual for eleito ou indicado;
V–manter conduta compatível com padrões éticos e morais.
CAPÍTULO V
DA CESSAÇÃO DOS DIREITOS
Art. 10. O direito ao usufruto do PRO-TRT19 cessa quando ocorrer:
I – em relação ao titular:
- cancelamento voluntário de sua inscrição;
- sua exclusão;
- seu falecimento.
II – em relação ao dependente:
- cancelamento voluntário de sua inscrição pelo titular;
- sua exclusão;
- seu falecimento.
III – em relação ao agregado:
- cancelamento voluntário de sua inscrição pelo beneficiário titular;
- sua exclusão;
- seu falecimento.
Art. 11. A ocorrência de fato que enseje cessação de direitos acarreta para o beneficiário titular obrigação de:
- quitar integralmente débito existente;
- devolver toda documentação sob sua responsabilidade;
- responder por despesa decorrente de uso indevido de documentação sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O falecimento do associado quita saldo devedor de sua responsabilidade, desde que seus dependentes e agregados não possam permanecer como associados.
Art. 12. O cancelamento voluntário de inscrição no PRO-TRT19 é feito no mês subseqüente àquele em que for efetuada a solicitação.
- 1º O cancelamento de que trata este artigo só é válido após cumprimento das obrigações previstas no art. 14.
- 2º A inscrição cancelada voluntariamente pode ser novamente requerida ao Conselho Diretor.
Art. 13. A inscrição de dependentes e agregados que reúnam condições para tronarem-se sócios em virtude de falecimento do titular é mantida provisoriamente até deferimento definitivo da sua associação na qualidade de sócio institucional.
Parágrafo único. O dependente e agragado cuja inscrição for mantida provisoriamente é responsável pelo pagamento das contribuições devidas no período.
Art. 14. O titular é responsável pela atualização de dados cadastrais e deve comunicar, no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência, qualquer fato que implique perda da condição de dependência de dependente e/ou do agregado.
- 1º. O direito à assistência proporcionada pelo PRO-TRT19 cessa a partir da data de ocorrência do fato determinante da perda da condição de dependente/agregado, exceto se permanecerem como associados .
- 2º. O titular é responsável pela quitação integral de despesas incorridas após a perda da condição dedependente e/ou de agregado.
CAPÍTULO VI
DAS SANÇÕES
Art. 15. São sanções aplicáveis a associado:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão.
Art. 16. A advertência é a sanção aplicada aos associados, por escrito, no caso de descumprimento do Estatuto, bem como de resoluções complementares e deliberações do Conselho Diretor e da Assembléia Geral, desde que a infração não seja punível com sanção de suspensão ou exclusão.
Art. 17. A suspensão é a sanção aplicada aos associados nos seguintes casos:
- reincidência de infração punida comadvertência;
- atraso no pagamento de contribuição mensal ou co-participação, se for ocaso.
- 1– No caso citado no inciso I deste artigo, a sanção pode ser aplicada por um período de até 180 (cento e oitenta) dias.
- 2 – No caso citado no inciso II deste artigo, a sanção é aplicada até que o débito seja quitado, incluindo-se multa e juros de mora.
Art. 18. O associado, sem prejuízo das sanções cíveis e penais cabíveis, será excluído do PRO-TRT19 quando praticar, ou deixar de praticar, ato que resulte em prejuízo para o PRO-TRT19, especialmente oseguinte:
- praticar ou tentar praticar infração ou fraude visando à obtenção ilícita de benefícios do PRO-TRT19 para si ou paraoutrem;
- permanecer inadimplente com as obrigações pecuniárias junto ao PROTRT19 pelo prazo de 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses;
- prestar declaração falsa tendente a influir na aceitação de dependente junto ao PRO- TRT19 ou na errônea fixação do valor de sua mensalidade ou da mensalidade de seu dependente;
- descumprir qualquer norma interna do PRO-TRT19, considerada pelo Conselho Diretor ensejadora deexclusão.
- 1-No caso citado no inciso II, o associado deve ser notificado até o qüinquagésimo dia deinadimplência.
- 2º-O associado excluído é responsável pelo ressarcimento integral de todos os valores referentes a serviços porventura utilizados após a exclusão e pelos valores estabelecidos neste regulamento referentes a benefícios utilizados anteriormente à exclusão.
Art. 19. A aplicação de qualquer sanção é de competência do Conselho Diretor.
Art. 20. Deve-se considerar, na aplicação de sanção, a gravidade da infração cometida, os danos causados ao patrimônio do PRO-TRT19, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, bem como os antecedentes do associado infrator.
Art. 21. Cabe pedido de reexame de sanção aplicada.
Parágrafo único. O pedido de reexame deve ser endereçado ao Conselho Diretor no prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão e não tem efeitosuspensivo.
Art. 22. O associado excluído, pode requerer ao Conselho Diretor sua readmissão e de seus beneficiários no PRO-TRT19 após o decurso de um ano do cancelamento de suainscrição.
CAPÍTULO VII
DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E MÉDICO-HOSPITALAR
Art. 23. A assistência médica, hospitalar, ambulatorial, psicológica, e odontológica é prestada por meio de administradoras de benefícios, operadoras deplanos de saúde ou seguro saúde previamente contratados pelo PRO-TRT19.
Parágrafo único. A cobertura dos procedimentos será discriminado nos contratos celebrados com as operadoras de plano de saúde ou administradoras de benefícios.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS
Art. 24. O patrimônio do PRO-TRT19 é constituído pelos bens móveis e imóveis, receitas, títulos e recursos financeiros diversos que a entidade possua ou venha a adquirir sob qualquer forma.
Art. 25. São fontes de receita do PRO-TRT19:
I – contribuição mensal dos associados, dependentes e agregados;
II – co-participação em despesas de assistência médica utilizadas pelos usuários;
III – rendimentos de aplicaçõesfinanceiras;
IV – multas, juros de mora e restituições recolhidas por associados;
V – doações e transferênciasrecebidas;
VI – taxa associativa; e
VII – outras receitas.
Art. 26. A contribuição mensal é fixada por faixa etária ou de acordo com o plano ou seguro saúdecontratado.
Parágrafo único. A contribuição mensal não exclui a co-participação prevista no inciso II do artigo anterior.
CAPÍTULO X
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 27. São órgãos da estrutura administrativa do PRO-TRT19:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Diretor;
III – Conselho Fiscal.
Art. 28. Somente associado ao PRO-TRT19 em dia com suas obrigações e em pleno gozo de suas prerrogativas pode participar da Assembléia Geral, do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal.
Parágrafo único. Apenas os sócios da categoria titular têm direito a voto.
SEÇÃO I
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 29. A Assembléia Geral convocada e instalada de acordo com o Estatuto tem poder para decidir sobre qualquer assunto relativo ao objeto, à defesa e ao funcionamento do PRO-TRT19.
Art. 30. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I – aprovar e reformar oEstatuto;
II – decidir sobre proposta do Conselho Diretor de reajuste do valor da contribuição mensal;
III – deliberar sobre as contas do Conselho Diretoranualmente;
IV – deliberar sobre fusão, alteração da natureza jurídica, dissolução e liquidação do PRO- TRT19;
V – eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas;
VI – destituir membros do Conselho Diretor eFiscal;
VIII – decidir sobre aquisição e alienação de patrimônio imobiliário.
Art. 31. A Assembléia Geral reúne-se:
- – ordinariamente, duas vezes por ano, até o final do mês de abril para deliberar sobre as contas do Conselho Diretor relativas ao exercício anterior e no último dia útil do mês de outubro para aprovar o orçamento geralapresentado pelo Conselho Diretor(previsão de receitas e gastos do PRO-TRT19) para o ano subseqüente. (Incluído pela 1ª Assembleia extraordinária de 2012).
II- extraordinariamente, quando convocada pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou mediante requerimento assinado por 1/10 (um décimo) dosassociados.
- 1 – As deliberações da Assembléia Geral são tomadas por maioria simples de votos, não se computando votos nulos e em branco.
- 2– Para a destituição de membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal, fusão, alteração da natureza jurídica, dissolução ou liquidação do PROTRT19 exige-se a concordância de 2/3 (dois terços) dos votos dos associados titulares. Para a reforma do Estatuto Social, 1/10(um décimo) dos votos dos sócios titulares.
Art. 32. O ato de convocação da Assembléia Geral deve ser divulgado amplamente e com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, no caso de convocação ordinária, ou de 5 (cinco) dias úteis, no caso de convocação extraordinária.
- 1º. O ato de convocação da Assembléia Geral deve indicar cidade, local, data, hora e pauta de discussões do evento.
- 2º. A Assembléia Geral deve ser instalada na cidade de Maceió, Alagoas, salvo motivo de força maior devidamente justificado no ato deconvocação.
- 3º. Somente o assunto constante da pauta de discussões constante do ato convocatório pode ser apreciada em Assembléia Geral.
- 4º. Deliberação proferida pela Assembléia Geral sobre matéria não prevista na pauta de discussões é inválida.
Art. 33. A ordem dos trabalhos da Assembléia Geral é a seguinte:
I – instalação;
- – leitura dapauta;
- – discussão de matérias constantes dapauta;
- – votação;
- – cômputo dos votos e declaração do resultado;
- –encerramento.
- 1º. A assembléia pode deliberar que a votação seja por meio eletrônico, no prazo máximo de 20 (vinte) dias. Concluída a votação, será divulgado o seu resultado e integrará a ata da assembleia para todos os fins legais.
- 2º. A Assembléia Geral permanece instalada formalmente durante o período de votação de matéria submetida à deliberação dos associados e dissolve-se após a divulgação doresultado.
Art. 34. A Assembléia Geral é instalada:
- – em primeira convocação, com a presença de 1/5 (um quinto) do total dos beneficiários titulares;
- – em segunda convocação, quinze minutos após a primeira chamada, com qualquer número.
Art. 35. A direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidente do Conselho Diretor e, em sua ausência, ao Vice-Presidente.
Parágrafo único. Quando a matéria apreciada envolver irregularidades praticadas pelo Conselho Diretor, a direção dos trabalhos da Assembléia Geral cabe ao Presidente do Conselho Fiscal.
Art. 36. A ata dos trabalhos da Assembléia Geral deve conter as deliberações tomadas e ser assinada pelos membros da mesa e pelos associados presentes ao encerramento.
Parágrafo único Certidões ou cópias autênticas da ata dos trabalhos podem ser extraídas para os fins legais.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETOR
Art. 37. O Conselho Diretor do PRO-TRT19 é composto por seis membros, eleitos por votação direta entre os sócios titulares:
I – Presidente;
- – Vice-Presidente;
III – Diretor Financeiro;
- – Diretor Técnico.
- 1º. Além dos cargos acima indicados, O Conselho Diretor será composto pelos seguintes representantes:
I – Representante dos servidores, indicado pela associação de servidores ou, em sua ausência, por votação;e
II – O presidente AMATRA 19ª ou por quem sua Diretoria indicar.
- 1º. Os membros do Conselho Diretor não respondem solidariamente pelas obrigações sociais assumidas em nome do PRO-TRT19, mas são individualmente responsáveis pelas omissões e violações da lei e pelo descumprimento das normas que regem o presente Estatuto.
- 2. Um representante do Conselho Diretor poderá ser remunerado, desde que aprovado e fixado em assembleia geral o valor da retribuição financeira.
- 3º. O cargo de Presidente do PRO-TRT19 é exclusivo de servidor do quadro efetivo do TRT da 19ª Região.
- 4. O mandato de membro do Conselho Diretor é de 3(três) anos, permitida a reeleição.
Art. 38. O Conselho Diretor reúne-se:
- ordinariamente, bimestralmente, a fim de apreciar assuntos de suacompetência;
- extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.
- 1º. As deliberações do Conselho Diretor só podem ser adotadas com o voto favorável de no mínimo 4 (quatro) membros e devem ser assinadas pelo Presidente.
- 2º. Qualquer deliberação do Conselho Diretor deve buscar preservar o equilíbrio econômico-financeiro do PRO-TRT19 e a prevalência dos interesses de seus associados.
- 3º. A ata de reunião do Conselho Diretor deve conter as deliberações adotadas e ser publicada no site da PROTRT.
Art. 39. Compete ao Conselho Diretor:
I – estabelecer políticas e diretrizes do PRO-TRT19, observados os princípios adotados neste Estatuto;
II– supervisionar a implantação e o funcionamento do PRO-TRT19;
III– providenciar a publicação no site da PROTRT-19 e submeter à deliberação da Assembléia Geral, até o último dia útil de março de cada ano, a prestação de contas das atividades do PRO-TRT19 no exercício anterior;
IV– publicar os demonstrativos contábeis e financeiros e os relatórios de gestão no site da PROTRT-19;
- – aprovar a celebração de convênio, ajuste ou contrato, inclusive de prestação de serviços, com vistas a implementação e funcionamento doPRO-TRT19;
- – convocar a AssembléiaGeral;
VII– propor à Assembléia Geral alteração do Estatuto do PRO-TRT19;
VIII – propor à Assembléia Geral alteração das contribuições mensais;
IX– encaminhar ao Conselho Fiscal cópias das atas de suas reuniões, no prazo de 10 (dez) dias, e cópias dos demonstrativos contábeis e financeiros e dos relatórios de gestão, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do recebimento do original ;
X – apresentar ao Conselho Fiscal a prestação de contas anual até o último dia útil de fevereiro;
XI– autorizar aplicação de recursos disponíveis no mercado financeiro;
XII – aplicar sanção prevista neste Estatuto;
XIII– aprovar o orçamento geral apresentado pelo Presidente e suas alterações;
XIV– decidir sobre credenciamento ou descredenciamento de entidade ou de profissional liberal prestadores de serviços na área de saúde;
XV– decidir sobre exclusão e readmissão de associados, dependentes e agraegados;
XVI– referendar decisão do Vice-Presidente sobre inscrição ou cancelamento voluntário de asslociados, dependentes e agraegados;
XVII- fixar prazo de suspensão por inadimplência, decidir sobre seu término e apreciar as razões apresentadas pelo associado; e
XVIII – exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do PROTRT19;
Art. 40. O Conselho Diretor pode celebrar ajuste, convênio, contrato ou credenciamento com instituição ou profissional liberal especializado na prestação dos serviços de:
I–atendimento médico, hospitalar, ambulatorial, psicológico, e odontológico;
II – plano de saúde ou seguro-saúde;
III–assessoria, administração e operacionalização de programas de assistência à saúde;
IV – perícia médica;
V–outros que se fizerem necessários para pleno funcionamento do PROTRT19.
Art. 41. São atribuições do Presidente:
I – exercer a Presidência do PRO-TRT19, na forma deste Estatuto;
II– presidir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho Diretor;
III – representar o PRO-TRT19, ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente;
IV– estabelecer e manter relações oficiais com os poderes públicos, bem como com associações e entidades privadas;
V– apresentar ao Conselho Diretor proposta de orçamento geral e suas alterações;
- – assinar cheques e demais instrumentos de movimentação dos recursos do PRO- TRT19 juntamente com o Diretor Financeiro;
- – assinar correspondência oficial doPRO-TRT19;
VIII–ordenar despesa prevista no orçamento geral e respectivos pagamentos;
IX – exercer a coordenação geral do PRO-TRT19;
- – dar posse aos membros do Conselho;e
- – designar associado para secretariar a Assembléia Geral e as reuniões do Conselho Diretor e lavrar as respectivasatas.
Art. 42. São atribuições do Vice-Presidente:
- – Substituir o Presidente nos seusimpedimentos;
- – exercer a função de ouvidoria junto aos associados doPRO-TRT19;
III–apurar fraude, irregularidade ou ato lesivo aos interesses do PROTRT19 praticados pelos associados, seus dependentes e seus agregados;
- – apurar denúncia de ato lesivo aos interesses do PRO-TRT19 praticado por entidade prestadora de serviço contratada ou conveniada peloPROTRT19;
- – zelar pela publicidade dos atos e deliberações do Conselho Diretor.
- – administrar e proteger bens móveis e imóveis doPRO-TRT19;
VII – opinar sobre credenciamento de entidade ou de profissional liberal prestador de serviço na área de saúde e participar na elaboração dos respectivos instrumentos contratuais;
VIII–propor rescisão de ajuste, convênio, contrato ou credenciamento relativo à prestação de serviços na área de saúde cobertos pelo PROTRT19;
- – examinar faturas e proporglosas;
X–fornecer elementos e informações solicitadas por membro do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal;
XI – elaborar e submeter ao Conselho Diretor relatórios de gestão;
XII– preparar a prestação de contas anual, juntamente com o Diretor Financeiro;
XIII – decidir sobre inscrição ou cancelamento de associado ou de seus dependentes ou agregados, ad referendum do Conselho Diretor; e
XIV–exercer todas as atividades administrativas relacionadas ao funcionamento do PRO- TRT19.
Art. 43. São atribuições do Diretor Financeiro:
I – administrar e proteger receitas, títulos e recursos financeiros do PROTRT19;
II – elaborar proposta de orçamento geral do PRO-TRT19 e suas alterações;
III – elaborar demonstrativos contábeis e financeiros;
IV–preparar a prestação de contas anual, juntamente com o Vice- Presidente;
V – assinar cheques e demais instrumentos de movimentação dos recursos do PRO- TRT19 juntamente com o Presidente;
VI–elaborar demonstrativo mensal de pagamentos efetuados, com indicação de nome dos beneficiários e número e valor dos respectivos cheques;e
VII – coordenar os trabalhos de contabilidade etesouraria.
Art. 44. São atribuições do Diretor Técnico:
I – emitir pareceres sobre assuntos dentro da área de saúde suplementar;e
II – acompanhar o fechamento de contratos com as operadoras de saúde, especialmente no que respeita ao relacionamento e negociações com a rede credenciada/referenciada de clínicas, laboratórios, hospitais e profissionais da áreamédica.
Art. 45. A ocorrência de vacância nos cargos do Conselho Diretor implicará na convocação e realização de novas eleições no prazo de 30dias.
- 1º No caso de impedimento, renúncia ou afastamento do Presidente, o Vice-Presidente assumirá. Não podendo assumir o Vice-Presidente, assumirá o Diretor Financeiro.
2º No caso de impedimento do Diretor Financeiro, ou do Vice-Presidente, o Presidente assumirá as suas Funções.
SEÇÃO III
DO CONSELHO FISCAL
Art. 46. O Conselho Fiscal é composto por três membros e respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral entre beneficiários titulares.
- 1. O Presidente do Conselho Fiscal é um de seus membros titulares, eleito pelo próprio Conselho.
- 2. O mandato de membro do Conselho Fiscal é de 3 (três) anos, permitida a reeleição.
Art. 47. Compete ao Conselho Fiscal:
I- fiscalizar atos do Conselho Diretor e verificar o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;
II–emitir parecer sobre as contas anuais do Conselho Diretor, fazendo constar informações complementares necessárias ou úteis à deliberação da AssembléiaGeral;
- opinar sobre proposta do Conselho Diretor de modificação do Estatuto e de alteração das contribuições e dos valores e percentuais de coparticipação emdespesas;
- denunciar erro, fraude ou irregularidade e sugerir providências cabíveis ao Conselho Diretor;
- informar a Assembléia Geral sobre falta de exação do Conselho Diretor na proteção dos interesses doPRO-TRT19;
- convocar a Assembléia Geral para deliberar sobre as contas anuais, quando o Conselho Diretor retardar por mais de 1 (um) mês essa convocação ou quandoocorrermotivo grave ou urgente, incluindo na pauta de discussões matéria considerada necessária;
VII–analisar e aprovar demonstrativos contábeis e financeiros periodicamente elaborados pelo Diretor Financeiro; e
VIII–propor realização de estudo atuarial ou auditoria especializada.
- 1º. O Conselho Fiscal deve, a pedido de qualquer dos seus membros, solicitar ao Conselho Diretor os esclarecimentos ou informações necessárias ao exercício da sua competência.
- 2°. É vedada a outorga das atribuições e poderes conferidos por este Estatuto ao Conselho Fiscal a outro órgão.
CAPÍTULO XI
DAS ELEIÇÕES
Art. 48. Os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal serão eleitos por voto direto e secreto em votação franqueada a todos que estiverem em dia com as obrigações estatutárias.
- 1º – A votação poderá ocorrer por meio eletrônico.
- 2º – Havendo apenas uma única chapa inscrita e sem a apresentação de impugnações, os candidatos serão eleitos por simples aclamação em assembleia convocada para esse fim.
Art. 49. Poderão concorrer ao preenchimento dos cargos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal os associados Titulares (Art. 4º, Inciso I).
Art. 50.A eleição ocorrerá na segunda quinzena do mês de novembro do ano que findar o mandato da diretoria vigente.
Parágrafo Único. O Conselho Diretor indicará com pelo menos 60 (sessenta) dias antes da eleição a comissão eleitoral, que disciplinará o regramento da eleição.
Art. 51.A posse do novo Conselho Diretor e Conselho Fiscal ocorrerá sempre no primeiro dia útil do ano subsequente. Com a posse, terá início, concomitantemente, o exercício dos referidos cargos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 52. É assegurada a inscrição no PRO-TRT19 dos beneficiários do plano de assistência médica em vigor celebrado com a operadora de saúde Unimed –Maceió.
Parágrafo único. A inscrição de que trata este artigo é feito na forma prevista no art. 6º.
Art. 53. O exercício financeiro do PRO-TRT19 coincide com o ano civil.
Art. 54. A destinação do patrimônio líquido remanescente em caso de extinção do PRO- TRT19 deve ser definida em Assembleia Geral.
Art. 55. A responsabilidade do associado é limitada às contribuições mensais devidas até o mês de desligamento do PRO-TRT19 e aos valores de co-participação ainda não liquidados.
Art. 56. O PRO-TRT19 deve fornecer anualmente a cada beneficiário titular o demonstrativo de despesas efetuadas por ele, seus dependentes e agregados no custeio da assistência à saúde, para fins de declaração no imposto de renda.
Art. 57. Os casos omissos são decididos pelo Conselho Diretor.
Art. 58. Fica eleito o foro de Maceió para dirimir as controvérsias oriundas da aplicação deste Estatuto.
GUILHERME ANTÔNIO FEITOSA FALCÃO
Presidente do Conselho Diretor do PRO-TRT19