O reembolso só é devido quando o usuário do plano de saúde não teve, comprovadamente, condições de usar os serviços próprios ou contratados pela UNIMED.
Caso o usuário não localize nenhum prestador conveniado, deverá entrar em contato com a PRO-TRT19 e solicitar informações de como proceder.
O valor reembolsável está limitado aos valores atribuídos pela UNIMED aos seus serviços próprios ou contratados. O reembolso será efetuado no máximo em 30 (trinta) dias a partir da entrada da documentação na Unimed.
Documentos necessários: Dependendo do procedimento, diversos documentos são necessários. Assim, antes de solicitar o reembolso, consulte a PRO-TRT19.
Somente são reembolsáveis as despesas vinculadas diretamente ao evento que originou o atendimento. O prazo máximo para requerer o reembolso é de 01 (um) ano contado da data do evento.
O reembolso só será efetuado em conta bancária do TITULAR DO PLANO DE SAÚDE.