Após termos recebido várias reclamações de associados que enfrentaram dificuldades para realização do TESTE DE COVID, uma vez que os laboratórios alegam que a UNIMED exige um prazo de 3 a 21 dias para autorizar a realização dos referidos testes, procuramos a UNIMED para solucionar administrativamente a questão, solicitando que os TESTES fossem autorizados IMEDIATAMENTE.

Entretanto, não obtivemos êxito nas rodadas de negociação, a UNIMED continuando a negar a liberação imediata dos exames.

Desta forma, tivemos que recorrer ao Judiciário para garantir o direito à realização dos TESTES DE COVID de forma imediata, desde que o associado apresente a solicitação médica.

Assim, no dia de ontem, a juíza da 8ª Vara Cível, determinou, liminarmente, que a UNIMED autorizasse a realização dos TESTES DE COVID de forma imediata, sem exigir qualquer prazo para sua autorização, sob pena de aplicação de multa diária por descumprimento.

Abaixo, segue a decisão da magistrada.

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