ProTRT19 limita custeio de despesas com estética e encerra contrato com ótica
Medida visa equilíbrio financeiro do Programa de Promoção à Saúde, que manterá coparticipação nos demais contratos com clínicas e academias.
Adiretoria do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do TRT da 19ª Região (ProTRT19) decidiu na última sexta-feira (06.03) limitar a coparticipação no custeio de despesas dos associados com clínicas que oferecem serviços essencialmente estético. A medida – que exclui totalmente o contrato para venda de óculos – entra em vigor de imediato, mas os pagamentos de guias já emitidas serão cumpridos normalmente.
O Programa de Promoção à Saúde do ProTRT foi criado em 2016 com o objetivo de combater o sedentarismo e incentivar a prática de atividades que contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos magistrados e servidores do TRT/AL. O foco principal é a redução da sinistralidade do Plano de Saúde, causada pelo crescimento das despesas com serviços médicos e hospitalares.
Seu custeio se dá com recursos pagos pelos próprios associados e com recursos oriundos da retenção do percentual de 2,5% da fatura mensal da Unimed.
As demais despesas previstas no Programa de Promoção à Saúde – com academias, clínicas de fisioterapia, vacinação e psicologia – continuarão sendo custeadas em regime de coparticipação.
No caso de despesas com academias, o limite da participação do ProTRT é de R$ 250,00 por trimestre. Nas despesas até R$ 416,50 por trimestre, o percentual assumido pelo ProTRT é de 60%.
Já nos contratos com clínicas em geral, a previsão é de que para despesas inferiores a R$ 499,00 por trimestre e/ou serviço, a participação do ProTRTé limitada a 60% do valor. Despesas de R$ 500 a R$ 999,00, o valor da participação é de R$ 300,00. Despesas acima de R$ 1000,00, o limite da participação é de R$ 600,00.
Déficit – A decisão de restringir o rol de serviços foi tomada tendo em vista o descompasso de valores entre a taxa de administração prevista no contrato e a despesa total com os serviços oferecidos. “Desta forma, tais serviços não serão mais custeados pelo programa de promoção à saúde da ProTRT19, salvo se acompanhado de relatório médico devidamente circunstanciado”, explicou o presidente da entidade, Guilherme Falcão.
Segundo ele, outras medidas poderão ser tomadas visando ao equilíbrio financeiro do projeto, que no exercício de 2019 fechou com um o déficit de R$ 24.750,89 entre a participação da Unimed e o efetivamente pago pela ProTRT. “Fizemos essa restrição na tentativa de eliminar esse déficit e manter a essência do projeto, que tem grande receptividade entre os associados”, complementou Falcão.
Guilherme Falcão
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